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Apoio a Projetos e Atividades Escolares

O Programa de Apoio a Projetos e Atividades Escolares consiste na atribuição de apoios financeiros e logísticos pela Câmara Municipal do Seixal, destinados à concretização de projetos, ações e iniciativas promovidos pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Município do Seixal.
A presente medida pretende contribuir para o desenvolvimento de projetos educativos que promovam a melhoria das aprendizagens, estimulem práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas e reforcem a participação e o envolvimento da comunidade educativa.

Público-Alvo

Estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Município do Seixal, abrangendo todos os níveis de educação e ensino.

Objetivos

  • Apoiar e incentivar a iniciativa dos estabelecimentos de educação e ensino no desenvolvimento de projetos e atividades de natureza pedagógica;
  • Promover projetos que favoreçam o envolvimento e a participação da comunidade educativa;
  • Valorizar práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e interdisciplinares;
  • Incentivar a cooperação, a articulação e o intercâmbio entre estabelecimentos de educação e ensino;
  • Contribuir para o desenvolvimento de aprendizagens mais abrangentes e significativas.

Condições de candidatura

Cada estabelecimento de educação e ensino poderá apresentar um número máximo de candidaturas, determinado em função do número total de alunos matriculados no respetivo estabelecimento no ano letivo a que a candidatura respeita, de acordo com a seguinte tabela:

Número de alunos por escola Número máximo de candidaturas
Até 150 alunos 5 projetos
Mais de 150 e até 300 alunos 7 projetos
Mais de 300 e até 600 alunos 10 projetos
Mais de 600 alunos 12 projetos

As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento e submissão da Ficha de Candidatura a Projeto/Atividade Escolar, disponibilizada nos Serviços Online da Câmara Municipal do Seixal, em cm-seixal.pt.

Critérios de Apreciação das Candidaturas

As candidaturas serão apreciadas tendo em consideração a qualidade, pertinência e relevância pedagógica das propostas, bem como o seu contributo para os objetivos do Programa.

Na apreciação das candidaturas serão considerados, designadamente, os seguintes critérios:
1.    Projetos com participação ou impacto na Feira de Projetos Educativos;
2.    Projetos que envolvam um maior número de turmas e alunos;
3.    Projetos que promovam a articulação entre diferentes níveis de educação e ensino;
4.    Projetos que incentivem o intercâmbio, a cooperação e a partilha de experiências entre estabelecimentos de educação e ensino;
5.    Projetos alinhados com o tema definido no Plano Educativo Municipal (PEM);
6.    Projetos que promovam a interdisciplinaridade e a articulação entre diferentes áreas do conhecimento;
7.    Projetos que promovam práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas.

Situações de Exclusão

Serão excluídas as candidaturas que se enquadrem numa das seguintes situações:

  1. Propostas que não se enquadrem na natureza e nos objetivos do Programa, designadamente por corresponderem a atividades regulares do quotidiano letivo;
  2. Projetos que não evidenciem qualidade e pertinência pedagógica, carácter inovador ou dimensão inclusiva, ou que não demonstrem um contributo claro para o desenvolvimento das aprendizagens dos alunos;
  3. Projetos apresentados pelo mesmo estabelecimento de educação e ensino que sejam substancialmente semelhantes entre si, traduzindo uma duplicação ou redundância das propostas;
  4. Candidaturas apresentadas por estabelecimentos de educação e ensino que não tenham apresentado os respetivos Relatórios de Execução dos projetos apoiados no ano letivo anterior, quando aplicável;
  5. Propostas relativas exclusivamente a viagens, festas de finalistas ou pedidos de transporte;
  6. Pedidos destinados exclusivamente à aquisição de fundo documental para bibliotecas escolares;
  7. Projetos exclusivamente destinados à aquisição de mobiliário escolar ou de material de educação física;
  8. Outras situações que, pela sua natureza, não se enquadrem nos objetivos e âmbito do presente Programa.

Relatório de Execução

Após a conclusão de cada projeto apoiado, o estabelecimento de ensino deverá apresentar um Relatório de Execução, no qual deverá ser descrito o desenvolvimento do projeto e os resultados alcançados.

O Relatório de Execução deverá incluir, designadamente:
1- Descrição das atividades realizadas e do respetivo desenvolvimento;
2 - Identificação dos alunos, turmas e/ou elementos da comunidade educativa envolvidos;
3- Evidências da concretização das atividades, designadamente através de registos fotográficos e outros elementos considerados relevantes;
4 - Indicação das despesas efetuadas no âmbito do projeto e dos respetivos montantes;
5 - Identificação de eventuais constrangimentos verificados durante a execução e das soluções adotadas.

A apresentação do Relatório de Execução constitui condição para a regularização do apoio atribuído e para a elegibilidade em futuras candidaturas, nos termos definidos pela Câmara Municipal do Seixal.

Calendarização

As candidaturas poderão ser submetidas entre 14 de setembro e 16 de outubro de 2026 

Informações

As escolas de todos os níveis de educação e ensino da rede pública podem candidatar-se através do preenchimento da Ficha candidatura projeto atividade escolar, disponível nos Serviços Online, em cm-seixal.pt.

Gabinete de Projetos Educativos
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone: 212 276 700
(chamada para a rede fixa nacional)